INFORMAÇÃO AO UTENTE SOBRE OS LOCAIS ONDE SE PRATICAM “MEDICINAS ALTERNATIVAS”.

 

As terapêuticas não convencionais, também conhecidas como medicinas alternativas ou complementares estão enquadradas pela Lei nº 45/2003, de 22 de agosto e pela mais recente regulamentação, Lei nº 71/2013 de 2 de setembro.

Neste último diploma estão definidos os requisitos de exercício e de acesso à profissão, que implica uma formação ao nível da licenciatura e cujo conteúdo funcional será alvo de portaria futura.

As práticas que estão incluídas nesta legislação são as seguintes:

– Acupuntura;
– Fitoterapia;
– Homeopatia;
– Medicina tradicional chinesa;
– Naturopatia;
– Osteopatia;
– Quiropráxia.

 

Em relação ao licenciamento dos LOCAIS, a Portaria nº 182/2014 de 12 de setembro veio estabelecer os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade.

 

Estes PROFISSIONAIS, à semelhança dos restantes técnicos de saúde, têm obrigatoriamente de obter a cédula profissional na ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde.

 

Enquanto prestador de serviços de saúde, terá ainda de efectuar o registo na ERS – Entidade Reguladora da Saúde.

 

A ZEN CONCEPT CLÍNICA MÉDICA por respeito aos seus pacientes e para garantir qualidade no seu trabalho cumpre as directrizes da ACSS.

 

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